O pessoal dos quadros de pessoal dos Centros de Saúde de Lajes, Madalena e São Roque transita para o quadro anexo ao presente diploma mediante lista nominativa, que será homologada pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais e publicada na 2.ª série do Jornal Oficial.
Artigo 40.º — Transição do pessoal
Vigente desde: 01/04/2003
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Em vigor desde 01/04/2003