O conselho de administração exerce as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo director regional da Saúde, nos termos do n.º 7 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, incumbindo-lhe, dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, para além da propositura das medidas que julgar mais adequadas à melhor utilização dos recursos disponíveis da Unidade e ao mais correcto funcionamento dos serviços aí sediados, desenvolver funções de planeamento e coordenação dos serviços de saúde que a integrarem, bem como a avaliação sistemática da actividade ali desenvolvida.
Artigo 8.º — Competências do conselho de administração
Vigente desde: 01/04/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2003