Compete à DFL:
- a)Prestar apoio na área das finanças locais, bem como avaliar o impacte de alterações da legislação de enquadramento;
- b)Assegurar o processamento de verbas previstas no Orçamento do Estado, nomeadamente os fundos previstos na Lei das Finanças Locais;
- c)Assegurar o processamento de verbas, no âmbito da legislação regional vigente sobre cooperação financeira, ou outra que atribua à DROAP a responsabilidade de processamento de verbas para as autarquias locais;
- d)Prestar apoio na área da contabilidade autárquica, esclarecendo dúvidas colocadas e analisando anualmente os documentos previsionais e de prestação de contas;
- e)Participar em grupos de trabalho de acompanhamento da contabilidade autárquica e das finanças locais;
- f)Acompanhar e coordenar o processo, preparação e execução do Plano Anual e de Médio Prazo da Região, no que respeita ao programa da responsabilidade do membro do Governo Regional que tutela as autarquias locais;
- g)Elaborar relatórios anuais sobre as finanças locais na Região, bem como de documentos destinados a outras entidades, nomeadamente o Tribunal de Contas e a Direcção-Geral do Património;
- h)Exercer as demais funções que lhe vierem a ser atribuídas por lei ou por determinação superior.