Estabelece a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência e aprova os respectivos quadros de pessoal
Objecto
O presente diploma estabelece a orgânica dos serviços dependentes do Secretário Regional Adjunto da Presidência e aprova os respectivos quadros de pessoal.
Atribuições
O Secretário Regional Adjunto da Presidência é o membro do Governo que propõe e executa as políticas do Governo Regional nas seguintes matérias:
Competências
Serviços
Centro de Informática (CI);
Centro de Informação e Documentação (CID);
Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças (DAPL);
Direcção Regional de Organização e Administração Pública (DROAP);
Inspecção Administrativa Regional;
Serviço Regional de Estatística dos Açores.
Centro de Informática
Centro de Informação e Documentação
Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
Secção de Apoio Administrativo
À SAA compete:
Secção da ADSE
À SADSE compete:
Secção de Passaportes e Licenças
À SPL compete:
Delegações da DAPL
Às delegações da DAPL compete:
Competências
Estrutura
A DROAP compreende os seguintes serviços de carácter operativo:
Direcção de Serviços da Administração Regional
Divisão da Função Pública
Compete à DFP:
Centro de Formação da Administração Pública dos Açores
Divisão de Estruturas e Modernização
Compete à DEM:
Direcção de Serviços da Administração Local
Divisão de Cooperação ao Investimento Municipal
Compete à DCIM:
Divisão de Finanças Locais
Compete à DFL:
Divisão de Acompanhamento ao Ordenamento do Território
Compete à DAOT:
Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais
Compete à DAJE:
Quadros de pessoal
Ingresso e acesso
As condições e regras de ingresso e acesso aos lugares dos quadros de pessoal referidos no artigo anterior são, para as respectivas carreiras e categorias, as estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como as previstas neste diploma e na legislação regional complementar, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente é provido de acordo com o disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as adaptações introduzidas pela legislação regional.
Pessoal técnico superior
Os técnicos superiores licenciados em Direito apenas podem exercer funções de consultoria jurídica.
Pessoal de informática
As condições e regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e alterações subsequentes.
Pessoal técnico-profissional
Subcoordenadores das delegações da DAPL
Concursos e estágios
Transição de pessoal
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 25 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
MAPA I
(a que se refere o artigo 23.º, n.º 1)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o artigo 23.º, n.º 2)
(ver mapa no documento original)