- 1 -O quadro de pessoal dos serviços de apoio técnico e instrumental consta do mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal da DROAP consta do mapa II anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
- 3 -Os quadros de pessoal referidos nos números anteriores estão agrupados de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal técnico-profissional;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal operário;
- i)Pessoal auxiliar.
Artigo 23.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004