- 1 -Ao Secretário Regional Adjunto da Presidência, através dos respectivos serviços, compete:
- a)Assegurar a concepção e a coordenação da política governativa na área dos assuntos parlamentares;
- b)Orientar e dirigir a actividade referente à gestão e modernização da administração regional autónoma, designadamente nas áreas da organização, gestão administrativa e recursos humanos;
- c)Promover e coordenar a cooperação entre a administração regional autónoma e a administração local;
- d)Exercer os poderes de tutela inspectiva sobre os serviços da administração regional autónoma e local, incluindo os institutos públicos em todas as suas modalidades e as associações e empresas sujeitas à intervenção tutelar do Governo Regional, nos termos da lei;
- e)Actuar em matéria de recenseamento eleitoral e na realização de eleições, nos termos da lei;
- f)Exercer os poderes em matéria de estatística que estejam cometidos à Região Autónoma dos Açores;
- g)Garantir o exercício de poderes de polícia administrativa a cargo da Região Autónoma dos Açores, nos termos da lei;
- h)Assegurar a concepção e a coordenação da política governativa na área da imigração;
- i)Celebrar protocolos de cooperação com entidades públicas e privadas na área da imigração, designadamente para a atribuição de apoios financeiros;
- j)Conceder incentivos, designadamente financeiros, que promovam a investigação na área da imigração;
- k)Exercer funções de assessoria jurídica relativamente a questões gerais de direito público, designadamente sobre matérias respeitantes às Regiões Autónomas, bem como elaborar propostas legislativas.
- 2 -Ao Secretário Regional Adjunto da Presidência compete ainda:
- a)Definir e orientar a articulação entre o Governo Regional e a Assembleia Legislativa Regional;
- b)Definir e propor as políticas de organização e funcionamento dos serviços e de gestão de recursos humanos, bem como executar as acções necessárias à sua concretização;
- c)Exercer os poderes de tutela e superintendência que lhe sejam atribuídos por lei;
- d)Dirigir e coordenar os serviços que estejam na sua directa dependência;
- e)Exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei.
- 3 -O Secretário Regional Adjunto da Presidência pode delegar no chefe de gabinete competências:
- a)Em matéria de aplicação das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores;
- b)Para a prática de actos correntes de administração ordinária.
- 4 -Para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, consideram-se actos correntes de administração ordinária os que respeitam à gestão do pessoal, do equipamento, dos recursos financeiros e de outros que constituam simples condição de exercício de competências.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004