- 1 -Os concursos que tenham sido abertos no âmbito dos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/98/A, de 29 de Abril, e 8/99/A, de 29 de Maio, mantêm-se válidos.
- 2 -Os estágios em curso decorrentes dos concursos previstos no número anterior mantêm-se válidos para preenchimento dos correspondentes lugares.
Artigo 30.º — Concursos e estágios
Vigente desde: 04/06/2004
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Em vigor desde 04/06/2004