- 1 -O pessoal docente e não docente dos quadros do Conservatório Regional de Angra do Heroísmo e da área escolar de Angra do Heroísmo transita para a mesma carreira e categoria do quadro da EBI/S Tomás de Borba, mediante lista nominativa a publicar por despacho do director regional da Educação na 2.ª série do Jornal Oficial.
- 2 -Os quadros de pessoal docente e não docente da EBI/S Tomás de Borba são os constantes dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 07/07/2005
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