Cria a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário Tomás de Borba
Objecto e âmbito
Estrutura
Extinção
Com a entrada em vigor do presente diploma deixam de existir como unidades orgânicas do sistema educativo o Conservatório Regional de Angra do Heroísmo e a área escolar de São Carlos.
Transição de pessoal
Dotação orçamental
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 24 de Maio de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 15 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
EBI/S Tomás de Borba
(ver quadro no documento original)