A DP é um órgão de apoio aos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER, incumbindo-lhe a observação, diagnóstico e orientação dos educandos e futuros utentes com vista à adaptação ou reeducação escolar, profissional e social, consoante as características individuais, disfunções ou perturbações, e o apoio psicoterapêutico, nos casos em que apresentem desvios emocionais e comportamentais resultantes de deficiências ou de sobredotação.
Artigo 11.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005