Aprova a orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação
É aprovada a estrutura orgânica da Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de Março de 2005.
Pelo Presidente do Governo Regional, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 30 de Março de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Natureza
A Direcção Regional de Educação Especial e Reabilitação, designada no presente diploma, abreviadamente, por DREER, dotada de autonomia técnica e administrativa, é o departamento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2005/M, de 8 de Março, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Missão
É missão da DREER, designadamente:
Competências do director regional
Estrutura
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
Natureza e atribuições
A DRH é um órgão de apoio ao director regional, na área da gestão dos recursos humanos, competindo-lhe, designadamente:
Natureza e estrutura
Natureza e atribuições
A DAS é um órgão de apoio aos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER onde se revele necessária a intervenção social nas situações de deficiência, sobredotação, dificuldades de aprendizagem e formação, competindo-lhe, designadamente:
Natureza e atribuições
A DP é um órgão de apoio aos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER, incumbindo-lhe a observação, diagnóstico e orientação dos educandos e futuros utentes com vista à adaptação ou reeducação escolar, profissional e social, consoante as características individuais, disfunções ou perturbações, e o apoio psicoterapêutico, nos casos em que apresentem desvios emocionais e comportamentais resultantes de deficiências ou de sobredotação.
Natureza e atribuições
A DMH é um órgão de apoio aos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER no despiste, diagnóstico e desenvolvimento das capacidades psicossomáticas no âmbito da motricidade humana, visando a integração na vida activa dos indivíduos portadores de deficiência ou sobredotação, através de processos de estimulação da maturação individual, das aprendizagens escolares, da formação e ou reconversão sócio-profissional, da prática desportiva e da ocupação dos tempos livres e de lazer.
Natureza e atribuições
A DAC é um órgão de apoio aos serviços, centros e estabelecimentos afectos à DREER, competindo-lhe, designadamente:
Natureza e atribuições
O secretariado é o órgão de apoio administrativo do director regional, designadamente na organização e conservação do arquivo do seu gabinete, articulação com o arquivo geral, bem como no atendimento ao público e serviço de agenda, registo e expediente da correspondência e documentação que lhe estão afectos.
Estrutura e funcionamento
Estrutura e funcionamento
Natureza, atribuições e funcionamento
Natureza, atribuições e funcionamento
Atribuições e funcionamento
A DCAS tem as seguintes atribuições:
Atribuições e funcionamento
A DAMA tem as seguintes atribuições:
Estrutura e funcionamento
Atribuições
Ao STSEDP compete, nomeadamente:
Atribuições
Ao STFIPD compete, designadamente:
Natureza, atribuições e funcionamento
Atribuições
Ao STLR estão cometidas as seguintes atribuições:
Estrutura e funcionamento
Atribuições
A DAFIC tem as seguintes atribuições:
Atribuições
A DANTIC tem as seguintes atribuições:
Atribuições
O GI tem as seguintes atribuições:
Atribuições
O GAV tem as seguintes atribuições:
Funcionamento matricial
Quadro de pessoal
Carreiras de pessoal
Concursos e estágios pendentes
Transição de pessoal
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º)
(ver quadros no documento original)