- 1 -A DSAF coordena o apoio a toda a estrutura da DREER em matéria de pessoal, expediente, finanças, orçamento, património, bens e serviços, pagamentos e recebimentos, estatística, arquivo, registo de educandos e futuros utentes e assuntos de natureza genérica.
- 2 -A DSAF compreende a Divisão de Serviços Administrativos (DSA) e o Departamento de Contabilidade, Património e Tesouraria (DCPT).
- 3 -A DSA tem competência em matéria de expediente, pessoal, registo, estatística e arquivo e compreende o Departamento de Expediente e Pessoal (DEP).
- 4 -O DEP é o órgão de apoio administrativo, integrando as seguintes secções:
- a)Expediente e Pessoal;
- b)Registo e Estatística;
- c)Organização e Arquivo.
- 5 -O DCPT é o órgão de apoio logístico, com atribuições em matéria de património, finanças, contabilidade, tesouraria, aprovisionamento, aquisições de serviços, equipamento e conservação, integrando as seguintes secções:
- a)Aprovisionamento;
- b)Contabilidade e Tesouraria;
- c)Património;
- d)Equipamento e Conservação.
Artigo 15.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005