É missão da DREER, designadamente:
- a)Assegurar a educação e integração sócio-familiar de crianças, jovens e adultos portadores de deficiência e ou quaisquer outras necessidades educativas que exijam métodos especiais de intervenção;
- b)Colaborar no despiste, encaminhamento e acompanhamento de crianças e jovens sobredotados ou potencialmente sobredotados para os quais sejam aconselháveis estratégias próprias de intervenção, bem como participar em projectos experimentais ligados ao estudo da sobredotação;
- c)Assegurar a formação técnico-profissional e o acompanhamento na inserção na vida activa aos jovens portadores de deficiência;
- d)Promover e participar em acções tendentes à prevenção, reabilitação e integração social das crianças, jovens e adultos com deficiência;
- e)Contribuir para a definição das políticas educativas, em particular no que se refere à educação especial e reabilitação;
- f)Promover o levantamento e o planeamento das acções necessárias à cobertura das necessidades da Região em matéria de educação especial e reabilitação;
- g)Criar e dirigir o funcionamento de estruturas adequadas, tendo em vista a estimulação, o acompanhamento educativo, a formação profissional e o desenvolvimento das capacidades remanescentes de crianças, jovens e adultos com deficiência;
- h)Proceder à observação e avaliação de jovens e adultos e elaborar os respectivos pareceres, tendo em vista a dispensa do cumprimento da escolaridade obrigatória;
- i)Participar, em colaboração com as famílias, em todas as acções que exijam intervenções médicas, psicológicas, sociológicas e pedagógicas diferenciadas;
- j)Desenvolver acções sensibilizadoras da opinião pública, tendo como objectivo o reforço da solidariedade, da participação e ou da igualdade de oportunidades;
- l)Propor medidas legislativas e emitir pareceres sobre propostas e projectos de diplomas legais respeitantes ao desenvolvimento e concretização da política regional de educação especial e reabilitação;
- m)Promover e desenvolver relações de cooperação nacional e internacional nos domínios da educação especial e reabilitação;
- n)Incentivar e apoiar a actualização, o aperfeiçoamento e a especialização de todo o pessoal em exercício;
- o)Colaborar com as restantes direcções regionais da Secretaria Regional e ou outros departamentos em acções, programas ou projectos conjuntos a desenvolver;
- p)Articular com outros serviços, nomeadamente serviços de saúde e segurança social, medidas tendentes à saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- q)Estabelecer acordos de cooperação com associações desportivas que promovam a actividade motora adaptada e modalidades desportivas específicas para a pessoa portadora de deficiência;
- r)Assegurar a coordenação da iniciativa privada comparticipada, a cargo das instituições de utilidade pública, com a oficial, tendo em vista o racional aproveitamento dos recursos e dos meios humanos disponíveis.