- 1 -Ao STAOEP compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o processo de reabilitação psicossocial de jovens e adultos cujas deficiências exijam técnicas específicas de intervenção;
- b)Contribuir para a conservação e ou restabelecimento do equilíbrio da pessoa com deficiência e das suas relações afectivas e sociais;
- c)Garantir os apoios adequados e necessários às famílias envolvidas.
- 2 -O STAOEP é constituído por centros de actividades ocupacionais (CAO), de âmbito concelhio, orientados por um coordenador a designar pelo director regional, sob proposta do director de serviços e director técnico.
- 3 -Ao director técnico do STAOEP compete a coordenação de todas as actividades, programas e projectos a desenvolver pelos CAO e a respectiva articulação com os restantes serviços dependentes da DREER.
- 4 -Os CAO têm as seguintes atribuições:
- a)Estimular e facilitar o desenvolvimento possível das capacidades remanescentes das pessoas com deficiências graves;
- b)Facilitar a sua integração social;
- c)Promover o encaminhamento da pessoa com deficiência, sempre que possível, para programas adequados de integração sócio-profissional.
- 5 -A cada CAO é afecta uma equipa multidisciplinar, de acordo com as necessidades do centro e os recursos humanos disponíveis.
Artigo 24.º — Natureza, atribuições e funcionamento
Vigente desde: 19/04/2005
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