- 1 -No desempenho das suas competências, a DREER pode conceber e realizar, ou apoiar e contratar para a sua realização, estudos, projectos de investigação, programas de formação, cursos de especialização, edições e publicações, congressos, seminários, colóquios e outras reuniões de âmbito científico.
- 2 -No desempenho das suas competências podem, também, nos termos da lei, ser constituídos grupos de trabalho ou comissões, bem como ser prosseguidos objectivos de administração de missão, através de estruturas de projectos, dispondo qualquer deles da autonomia científica, pedagógica e técnica que se revele adequada à prossecução dos seus objectivos.
Artigo 31.º — Funcionamento matricial
Vigente desde: 19/04/2005
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Em vigor desde 19/04/2005