- 1 -O técnico superior da área jurídica transita para a carreira de consultor jurídico, através de lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional de Educação, com efeitos à entrada em vigor do presente diploma, com dispensa de qualquer outra formalidade.
- 2 -Mantêm-se em funções os coordenadores do Gabinete Coordenador de Apoio aos Sobredotados, do Departamento de Apoio à Formação e Investigação Científica e do Departamento de Adaptações às Novas Tecnologias de Informação e Comunicação, como chefes de divisão, respectivamente, das DCAS, DAFIC e DANTIC, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º)
(ver quadros no documento original)
Artigo 35.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 19/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2005