- 1 -O pessoal dos quadros da DRC é o constante do mapa anexo II do presente diploma, de que faz parte integrante, e é agrupado de acordo com a classificação seguinte:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal de informática;
- e)Pessoal técnico;
- f)Pessoal técnico-profissional;
- g)Pessoal administrativo;
- h)Pessoal auxiliar.
- 2 -O pessoal da DRC constitui um quadro único, competindo ao director regional das Comunidades a distribuição das dotações respectivas pelos diversos serviços e ilhas, conforme as necessidades e as conveniências dos mesmos, ouvidos os respectivos responsáveis, sem prejuízo dos direitos dos funcionários já providos.
- 3 -Quando tal se mostre necessário, em função dos trabalhos em curso, o director regional das Comunidades poderá determinar que o pessoal atribuído a cada serviço preste a qualquer outro a colaboração tida por conveniente ou coadjuve a realização dos mesmos trabalhos.
Artigo 13.º — Estrutura dos quadros
Vigente desde: 06/04/2006
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Em vigor desde 06/04/2006