Aprova a orgânica da Direcção Regional das Comunidades. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio
Objecto
É aprovada a orgânica da Direcção Regional das Comunidades e respectivo quadro de pessoal, que constam dos anexos I e II do presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 31 de Janeiro de 2006.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Março de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO I
Orgânica da Direcção Regional das Comunidades
Natureza
A Direcção Regional das Comunidades, adiante designada abreviadamente por DRC, é um serviço operativo de natureza horizontal e intersectorial que funciona na dependência directa da Presidência do Governo Regional dos Açores com funções de estudo, coordenação, execução e apoio técnico no âmbito da emigração e da imigração.
Atribuições
Constituem atribuições da DRC:
Director regional das Comunidades
Ao director regional das Comunidades compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo anterior, designadamente:
Delegação de poderes
Sempre que se mostre necessário ao bom e normal funcionamento dos serviços da DRC, o director regional das Comunidades pode, nos termos da lei, delegar nos coordenadores e em pessoal das carreiras técnica superior e técnica competência para despachar assuntos correntes de administração ordinária.
Estrutura
A DRC compreende os seguintes serviços executivos:
Gabinete de Emigração e Regressos
Ao GER compete, em especial, na área da emigração:
Gabinete de Imigração e Interculturalidade
Ao GII compete, em especial, na área da imigração:
Gabinete do Intercâmbio Cultural Comunitário
Compete ao GICC, designadamente:
Gabinete de Integração Social
Compete ao GIS, designadamente:
Secção de Pessoal e Expediente
Constituem competências da SPE:
Secção de Contabilidade e Património
Constituem competências da SCP:
Núcleo de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
Estrutura dos quadros
Regras gerais de ingresso e de acesso
As condições e regras de ingresso e de acesso do pessoal da DRC serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas na lei geral.
Pessoal dirigente
O pessoal dirigente será provido de acordo com estatuto próprio, actualmente regulado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as adaptações à Região do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, e alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro.
Coordenadores
Pessoal de informática
O pessoal de informática será recrutado e provido de acordo com regime próprio, actualmente regulado pelo Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março, e demais legislação complementar.
Transição de pessoal
O pessoal constante do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/98/A, de 13 de Maio, transita para os lugares que lhes correspondam no mapa anexo II do presente diploma, independentemente de quaisquer formalidades.
Concursos e estágios
ANEXO II
Mapa de pessoal a que se refere o artigo 13.º do presente diploma
(ver documento original)