Na aplicação prática da planta de condicionantes considera-se que:
- a)Se encontra representada como classificada como massa de água protegida a lagoa das Sete Cidades, bem como as zonas a ela associadas, de acordo com o definido nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2006/A, de 16 de Fevereiro;
- b)Se encontram demarcados os limites fixados no Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 83/2006, de 19 de Dezembro, com a redução aplicada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2007/A, de 2 de Fevereiro, referentes às zonas de servidão non aedificandi das áreas destinadas à construção dos lanços rodoviários e respectivos troços em regime de portagem sem cobrança ao utilizador;
- c)Se encontram assinalados todos os estabelecimentos de ensino existentes no concelho, jardins-de-infância inclusive, de acordo com o previsto no regime aplicável à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de Novembro;
- d)O símbolo que identifica o aeroporto de Ponta Delgada, na legenda da planta de condicionantes, constitui um elemento informativo;
- e)A área de jurisdição portuária, na legenda da planta de condicionantes, não constitui um elemento informativo mas sim uma condicionante legal.