A Câmara Municipal promove a programação e execução coordenada do PDM, com a colaboração das entidades públicas e privadas, procedendo à realização das infra-estruturas e dos equipamentos de acordo com o interesse público e os objectivos estabelecidos, recorrendo aos meios previstos na lei.
Artigo 118.º — Princípios gerais
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007