- 1 -A aplicação de mecanismos de perequação realiza-se no âmbito dos planos de pormenor ou das unidades de execução, de modo a assegurar a justa repartição entre os proprietários abrangidos dos benefícios e encargos decorrentes da execução das acções programadas para a respectiva área de intervenção.
- 2 -Os mecanismos de perequação compensatória a adoptar no município de Ponta Delgada são os seguintes:
- a)A repartição da edificabilidade, com base no estabelecimento de um índice médio de utilização;
- b)A repartição das áreas de cedência, com base no estabelecimento de um índice de cedência médio;
- c)A repartição dos custos de urbanização.
- 3 -O recurso à repartição da edificabilidade tem sempre de ser combinado com a repartição das áreas de cedência.
- 4 -A Câmara Municipal pode utilizar conjunta ou coordenadamente os mecanismos de perequação compensatória aqui definidos, bem como definir outros mecanismos que assegurem o disposto no n.º 1 do presente artigo.
- 5 -Os outros mecanismos referidos no número anterior podem prever a repartição da edificabilidade concreta ponderada em função da valorização prévia das unidades cadastrais envolvidas e ou em função da valorização dos usos a licenciar ou autorizar.
Artigo 124.º — Mecanismos de perequação compensatória
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007