- 1 -A UOPG 12 abrange a totalidade dos solos cuja urbanização é possível programar a nascente da Avenida do Príncipe do Mónaco e ramo de acesso à circular, na freguesia de Santa Clara.
- 2 -A UOPG 12 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Garantir a possibilidade de alargamento da Avenida do Príncipe do Mónaco;
- c)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária;
- d)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- e)Promover o transporte público;
- f)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- g)Promover a diversidade funcional;
- h)Programar a execução das infra-estruturas;
- i)Garantir faixas de protecção relativamente à circular e ramais de acesso.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 139.º — UOPG 12 - Áreas cuja urbanização é possível programar a nascente da Avenida do Príncipe do Mónaco e ramo de acesso à circular, na freguesia de Santa Clara
Vigente desde: 13/08/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007