- 1 -A UOPG 22 abrange a totalidade dos solos cuja urbanização é possível programar da freguesia dos Remédios.
- 2 -A UOPG 22 tem como objectivos:
- a)Estruturar e programar a ocupação urbana e articular as categorias de espaço propostas pelo PDM;
- b)Colmatar as malhas viárias existentes e definir a estrutura viária das áreas de expansão, evitando sempre que possível utilizar a rede viária regional para acesso a lotes ou parcelas edificáveis;
- c)Definir, em articulação com a estrutura viária e pedonal, espaços de vivência urbana e outros espaços verdes e de utilização pública;
- d)Reservar áreas para instalação de equipamentos colectivos;
- e)Programar a execução das infra-estruturas;
- f)Reabilitar as áreas degradadas e valorizar o património construído;
- g)Promover uma ocupação que assegure a salvaguarda e valorização das áreas mais sensíveis do ponto de vista ambiental e paisagístico.
- 3 -Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através de plano de urbanização ou planos de pormenor cujos termos de referência correspondem ainda aos parâmetros urbanísticos definidos no presente Regulamento para cada subcategoria de espaço.
Artigo 149.º — UOPG 22 - Áreas cuja urbanização é possível programar da freguesia de Remédios
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007