Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, designadamente quanto à reversão de bens expropriados, a reconversão urbanística de áreas para equipamentos colectivos obedece aos parâmetros urbanísticos mais favoráveis das subcategorias envolventes.
Artigo 72.º — Reconversão de áreas de equipamentos colectivos
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007