As áreas habitacionais de nível i correspondem a áreas de expansão urbana localizadas em zonas de maior sensibilidade ambiental e paisagística, quer pela proximidade ao mar, como pelas características morfológicas e de coberto vegetal, onde deve ser garantida a salvaguarda dos recursos naturais existentes.
Artigo 81.º — Identificação
Vigente desde: 13/08/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2007