Sem prejuízo do disposto no capítulo i do presente título, os parâmetros a que devem obedecer as operações urbanísticas a realizar nas áreas para habitação social e equipamentos colectivos são os seguintes:
- a)Freguesias de Feteiras, Candelária, Ginetes, Mosteiros, Pilar da Bretanha, Ajuda da Bretanha, Santa Bárbara e Santo António:
1) ICB máximo de 0,6;
2) Número máximo de dois pisos;
3) Cércea máxima de 7 m;
- b)Restantes freguesias do concelho:
1) ICB máximo de 0,9;
2) Número máximo de três pisos;
3) Cércea máxima de 11 m.