- 1 -Na área turística do campo de golfe da Batalha admite-se a edificação para fins turísticos, designadamente estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e equipamentos de animação turística, habitação unifamiliar e comércio e serviços de apoio aos empreendimentos.
- 2 -É obrigatória a manutenção do campo de Golfe, que pode ser objecto de remodelação e ampliação.
Artigo 97.º — Usos admitidos
Vigente desde: 13/08/2007
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Em vigor desde 13/08/2007