A caducidade do apoio, qualquer que seja a sua causa, a falta de cumprimento do projecto ou do contrato ou ainda a utilização indevida das verbas atribuídas obrigam o beneficiário a reembolsar o Fundo Regional de Acção Cultural de todo o montante já processado, acrescido dos juros legais.
Artigo 20.º — Reembolso da comparticipação
Vigente desde: 07/07/2008
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Em vigor desde 07/07/2008