Cria a Escola Básica Integrada de Ponta Garça, no concelho de Vila Franca do Campo
Objecto e âmbito
Estrutura
A EBI de Ponta Garça integra todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico sitos nas freguesias referidas no artigo anterior.
Pessoal
Dotação orçamental
Nos 30 dias posteriores à publicação deste diploma será criado pela Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, sob proposta da Direcção Regional de Educação e Formação, uma divisão orçamental para esta unidade orgânica, nos termos legais em vigor.
Norma transitória
Por despacho do membro de Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, deverá ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica ora criada.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Velas, São Jorge, em 10 de Julho de 2010.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º)
(ver documento original)