Por despacho do membro de Governo Regional com competência em matéria de educação, e no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, deverá ser nomeada a comissão executiva instaladora da unidade orgânica ora criada.
Artigo 5.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/08/2010
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Em vigor desde 12/08/2010