- 1 -O pessoal docente e não docente do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica Secundária de Vila Franca do Campo em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e de ensino sediados nas freguesias abrangidas pelo presente diploma, transita automaticamente para a unidade orgânica ora criada.
- 2 -O restante pessoal docente e não docente do quadro da Escola Básica Secundária de Vila Franca do Campo não abrangido pelo número anterior poderá, no prazo de 10 dias úteis a contar da entrada em vigor do presente diploma, requerer ao director regional competente em matéria de educação a respectiva transição para a unidade orgânica ora criada.
- 3 -Os pedidos de transição serão analisados tendo em conta as respectivas necessidades e a graduação profissional dos requerentes.
- 4 -O quadro do pessoal docente consta do anexo ao presente decreto regulamentar regional, do qual faz parte integrante.
- 5 -O número de pessoal não docente do quadro de ilha de São Miguel a afectar a esta escola será no mínimo de 2 técnicos superiores, 1 coordenador técnico, 8 assistentes técnicos e 20 assistentes operacionais.
Artigo 3.º — Pessoal
Vigente desde: 12/08/2010
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Em vigor desde 12/08/2010