Regulamenta o Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação
Objeto
O presente diploma regulamenta o Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação, adiante designado por SI Q&I, previsto na alínea d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, que visa promover a qualidade e inovação junto das empresas regionais, pela via da produção de novos ou melhorados bens e serviços, de novos processos de produção, de novos modelos organizacionais ou de estratégias de marketing, que suportem a sua progressão na cadeia de valor e o reforço da orientação para os mercados externos à Região.
Definições
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
Que sejam titulares desses direitos ou beneficiários desses contratos; ou
Que, não sendo titulares desses direitos nem beneficiários desses contratos, tenham o poder de exercer os direitos deles decorrentes;
Tenha entre 18 e 24 anos de idade;
Não tenha atingido um nível de ensino ou formação profissional correspondente ao ensino secundário ou tenha terminado a sua formação a tempo inteiro no máximo há dois anos e não tenha obtido anteriormente um primeiro emprego regular e remunerado;
Tenha mais de 50 anos;
Âmbito
Tipologia de investimento
Os projetos de investimento no âmbito do SI Q&I podem ter as seguintes tipologias de investimento:
Promotores
Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Condições de acesso dos projetos
Condições de acesso dos promotores
Para além das condições referidas no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os promotores devem cumprir com as seguintes condições de acesso:
Despesas elegíveis
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Critérios de seleção
Natureza e montante dos incentivos
Concessão dos incentivos
Condições de alteração do projeto
Reduções, revogações, exclusões e sanções administrativas aplicáveis
O incumprimento das obrigações da entidade promotora bem como a inexistência ou a perda de qualquer dos requisitos de concessão do apoio podem determinar a redução ou revogação do mesmo.
Modalidades e procedimentos para apresentação, análise e decisão dos pedidos de pagamento
Obrigações dos promotores
Para além das obrigações previstas na legislação europeia e nacional e no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, os promotores ficam obrigados a:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
MP = 0,45A + 0,55 B
O critério A - contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta, em que:
A = 0,30 A1 + 0,40 A2 + 0,30 A3
sendo:
A1 - Coerência e pertinência do projeto, no quadro da estratégia apresentada pela empresa;
A2 - Grau de inovação da solução proposta no projeto;
A3 - Cooperação interempresarial.
A pontuação dos subcritérios A é determinada da seguinte forma:
Para atribuição da pontuação ao subcritério A1 - coerência e pertinência do projeto, no quadro da estratégia apresentada pela empresa, deve ser avaliado o projeto apresentado, tendo em conta os seguintes fatores:
Qualidade geral do projeto em termos de detalhe, preparação e apresentação;
Oportunidade do negócio ou da ação;
Coerência entre o pretendido e o perfil dos destinatários;
Inserção de melhorias tecnológicas;
Promoção do aumento da produtividade.
(ver documento original)
Para atribuição da pontuação ao subcritério A2, deve ser atendido o grau de inovação do projeto com base no grau de novidade e difusão do projeto e na amplitude da inovação e adequação ao mercado, com os seguintes níveis:
Grau de novidade:
Não é novidade;
Novo para a empresa;
Novo para o mercado local;
Novo para a ilha;
Novo para a Região;
Novo para o mercado nacional/internacional;
Grau de inovação:
Inovação tecnológica (produto ou processo ou serviço);
Inovação de marketing;
Inovação organizacional;
Não inclui inovação em nenhum dos setores.
A pontuação é obtida com base na seguinte grelha:
(ver documento original)
A atribuição da pontuação ao subcritério A3 é efetuada aferindo acerca do desenvolvimento do projeto em parceria com outras empresas ou com entidades do Sistema Científico e Tecnológico:
Sem qualquer tipo de cooperação - 1 ponto;
Em cooperação com pelo menos uma outra empresa ou com uma entidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores - 3 pontos;
Em cooperação com duas empresas ou com duas entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores ou com uma empresa e uma entidade do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores - 4 pontos;
Em cooperação com mais de duas empresas em conjunto com entidades do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores - 5 pontos.
O critério B - contributo do projeto para a competitividade da empresa visa medir o impacto do projeto na competitividade da empresa através da avaliação da criação de emprego qualificado entre o pré-projeto e o ano cruzeiro, em que:
A pontuação do critério B é determinada da seguinte forma:
Os projetos são aprovados se obtiverem um mérito mínimo de 3,00 pontos.
MP = 0,3A + 0,4B + 0,3C
em que A, B e C constituem os seguintes critérios:
A - Contributo do projeto para a competitividade da empresa;
B - Contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta;
C -Contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social.
O critério A - contributo do projeto para a competitividade da empresa mede a coerência e pertinência do projeto, no quadro de uma atuação em torno dos fatores dinâmicos de competitividade:
Identificação clara da estratégia face aos pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades - 1 ponto;
Identificação clara e quantificada de objetivos estratégicos - 1 ponto;
Adequação do investimento aos pontos fortes, fracos, ameaças e oportunidades, identificadas (1 ponto), bem como à estratégia e objetivos do projeto (1 ponto);
Impacto direto do projeto na competitividade da empresa - 1 ponto.
A soma da pontuação originará a pontuação final, classificada da seguinte forma:
O critério B - contributo do projeto para a inovação e diversificação da oferta mede o grau de inovação do investimento face ao mercado existente, do seguinte modo:
Grau de inovação (novidade) do projeto para:
A empresa;
O mercado local;
A ilha;
A Região;
O mercado nacional; ou
Não é novidade.
Contributo do projeto para a diversificação da oferta existente:
Contribui;
Não contribui.
A pontuação é a seguinte:
E é atribuída de acordo com a seguinte grelha:
(ver documento original)
O critério C - contributo do projeto para a sustentabilidade económica, ambiental e social mede os efeitos do investimento no desenvolvimento sustentável do mercado onde se insere, designadamente em termos de geração de valor acrescentado, impactos ambientais e medidas de responsabilidade social, dos contributos para os resultados do programa operacional (PO) e para a estratégia de especialização inteligente do seguinte modo:
C = 0,3 C1 + 0,4 C2 + 0,3 C3
em que:
C1 - Contributo do projeto para o mercado;
C2 - Contributo do projeto para os resultados do PO;
C3 - Contributo para a estratégia de especialização inteligente.
O subcritério C1 é calculado tendo por base os seguintes aspetos:
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere, tem um impacto ambiental positivo e inclui pelo menos uma medida de responsabilidade social - Muito forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere e ou inclui um impacto ambiental positivo ou inclui uma medida de responsabilidade social - Forte;
Se o projeto gera valor acrescentado para o mercado onde se insere - Médio;
Se o projeto não gera impactos positivos ou os impactos não são claros - Fraco.
A pontuação é a seguinte:
O subcritério C2 avalia o contributo para o indicador de resultado do PO, como se segue:
Contribui para os indicadores de resultados do PO por se inserir num dos setores de alta e média-alta tecnologia e em serviços intensivos em conhecimento, conforme lista indicativa para o efeito - 5 pontos;
Não contribui - 3 pontos.
O subcritério C3 mede o contributo da empresa para a Estratégia Regional de Especialização Inteligente (RIS3), da seguinte forma:
Enquadra-se num dos setores definidos na RIS 3 para a Região - 5 pontos;
Não se enquadra - 3 pontos.
Os projetos são aprovados se obtiverem um mérito mínimo de 3,00 pontos.