Artigo 10.º-A
Condições de alteração do projeto
Redação registada como em vigor em 12/07/2016.
Esta redação foi substituída em 01/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Estão sujeitas a nova decisão da autoridade que concede o incentivo as alterações aos seguintes elementos do projeto:
- a)Elementos de identificação do beneficiário;
- b)Identificação do programa operacional, do fundo, do eixo, da prioridade de investimento, da medida, da ação ou do objetivo específico da tipologia da operação e dos códigos europeus correspondentes;
- c)Custo elegível do projeto, com justificação das diferenças entre o custo total e o custo elegível;
- d)Montante da participação do beneficiário no custo elegível do projeto e a respetiva taxa de participação;
- e)Montante anualizado do apoio público e a respetiva taxa de cofinanciamento, com explicitação das fontes de financiamento europeu e regional.
- 2 -O calendário de realização do projeto pode ser objeto de atualização.