- 1 -Os vogais são nomeados para o exercício de mandatos, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros trabalhadores, preferencialmente com comprovada experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
- 2 -Os vogais com funções executivas e não executivas do conselho de administração exercem as funções correspondentes em acumulação, ou não, com as respeitantes às respetivas carreiras, quando as tenham, sendo as suas remunerações estabelecidas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 11.º — Vogais executivos e não executivos
Vigente desde: 21/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2015