Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal da unidade de saúde da Ilha do Corvo
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro
Os artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/A, de 15 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 10.º
[...]
- 1 -O presidente do conselho de administração é nomeado para o exercício de mandato, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros profissionais, com habilitação académica não inferior a licenciatura, preferencialmente com currículo profissional que identifique experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
- 2 -[...].
- 3 -(Revogado.)
Artigo 11.º
[...]
- 1 -Os vogais são nomeados para o exercício de mandatos, nos termos legais, pelo período de três anos, renovável, de entre trabalhadores com funções públicas ou de entre outros trabalhadores, preferencialmente com comprovada experiência relacionada com a direção ou apoio à gestão de organizações com dimensão e complexidade semelhantes.
- 2 -Os vogais com funções executivas e não executivas do conselho de administração exercem as funções correspondentes em acumulação, ou não, com as respeitantes às respetivas carreiras, quando as tenham, sendo as suas remunerações estabelecidas por despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de saúde.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado).
Republicação
O Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/A, de 15 de maio, é republicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma, com a redação ora introduzida.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Vila do Corvo, em 23 de julho de 2015.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 7 de agosto de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Natureza
Atribuições
Âmbito geográfico
A USICorvo exerce as suas atribuições no âmbito geográfico da Ilha do Corvo sem prejuízo da sua participação no planeamento e gestão do Serviço Regional de Saúde e da articulação da sua atividade com os hospitais, com as USI das outras ilhas e com outras instituições do Serviço Regional de Saúde ou que com ele se relacionem.
Âmbito pessoal
A ação da USICorvo dirige-se aos indivíduos, famílias, grupos e comunidade residentes na mesma ilha e aos nela deslocados temporariamente.
Extensão de âmbito
O membro do Governo Regional competente na área da saúde pode determinar a extensão do âmbito territorial ou pessoal da USICorvo em ações que se mostrem necessárias, nomeadamente por motivo de catástrofe ou de fenómenos migratórios.
Cooperação
A USICorvo coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objetivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da ação social.
Órgãos
São órgãos da USICorvo, com as competências previstas no presente diploma, os seguintes:
Serviços
A USICorvo integra os serviços seguintes, que atuam nos termos previstos no presente diploma:
Composição
O conselho de administração é integrado por um presidente e dois vogais, um com funções executivas e outro com funções não executivas, nomeados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde nos termos previstos no presente diploma.
Presidente
Vogais executivos e não executivos
Competências do conselho de administração
Competências do presidente
Conselho consultivo
O conselho consultivo é um órgão de participação junto do conselho de administração da USICorvo.
Composição
O conselho consultivo terá a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Conselho técnico
O conselho técnico é um órgão de consulta e de apoio técnico da USICorvo.
Composição
O conselho técnico tem a seguinte composição:
Competências e funcionamento
Atribuições e organização
Dentro das linhas orientadoras definidas para o Serviço Regional de Saúde, o serviço de prestação de cuidados de saúde da USICorvo efetiva a prestação de cuidados de saúde à população da sua área de influência, promovendo, nomeadamente:
Funcionamento
Educação para a saúde
A educação para a saúde é uma atividade primordial da unidade de saúde, a relevar por todos os profissionais de saúde na sua relação direta como os utentes, devendo ainda, e nomeadamente, ser promovidas ações tendentes a:
Unidades funcionais
Unidade de saúde familiar e comunitária
Unidade de saúde pública
Unidade de diagnóstico e tratamento
A unidade de diagnóstico e tratamento integra os recursos técnicos disponíveis da USICorvo, prestando apoio às restantes unidades funcionais.
Unidade de internamento
Unidade básica de urgência
Direção clínica e de enfermagem
A USICorvo dispõe de direção clínica e de enfermagem.
Funcionamento
Serviços administrativos
Aos serviços administrativos cabe o desempenho de funções da área administrativa e auxiliar da USICorvo, nomeadamente no que se refere ao pessoal, expediente, arquivo, contabilidade, património e aprovisionamento.
Competências
Compete aos serviços administrativos:
Instrumentos de gestão
Receitas
Constituem receitas da USICorvo:
Despesa
Constituem despesa da USICorvo:
Plano Oficial
As receitas e as despesas da USICorvo são classificadas, orçamentadas e contabilizadas segundo o Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.
Património
Gestão orçamental
A gestão orçamental da USICorvo está sujeita às regras e princípios orientadores da Saudaçor, S. A., à qual compete, igualmente, acompanhar a respetiva execução.
Transição de pessoal
O pessoal do quadro de ilha do Corvo, afeto ao Posto de Saúde do Corvo, extinto pelo presente diploma, é afeto à USICorvo, mediante lista nominativa que será homologada pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de saúde e publicada na BEP-AÇORES.
ANEXO
(referido no n.º 2 do artigo 1.º do diploma de aprovação da presente orgânica)
Quadro de pessoal dirigente e de chefia
(ver documento original)