A USICorvo coopera com as unidades de saúde das outras ilhas, com outras instituições do Serviço Regional de Saúde e com quaisquer entidades que tenham objetivos convergentes com os da saúde, nomeadamente nas áreas da educação e da ação social.
Artigo 6.º — Cooperação
Vigente desde: 21/08/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2015