O regime aplicável ao pessoal da SRS é o genericamente estabelecido para os trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 14.º — Regime de pessoal
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2020
Original
Em vigor de 19/08/2015 a 02/01/2020