Artigo 17.º
Criação e Extinção de serviços
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
Esta redação foi substituída em 24/10/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -São criados:
- a)Direção Regional de Saúde;
- b)Conselho Regional da Saúde.
- 2 -O IASAÚDE, IP-RAM, será extinto sendo objeto de fusão, através de diploma próprio, sendo as suas atribuições nas áreas referidas no n.º 1 do artigo 10.º e no n.º 1 do artigo 12.º, integradas, respetivamente na Direção Regional de Saúde e na Administração Regional do Sistema de Saúde, IP-RAM.