Artigo 17.º
Criação e reestruturação de serviços
Redação registada como em vigor em 24/10/2017.
Esta redação foi substituída em 03/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -São criados:
- a)(Revogada.)
- b)Conselho Regional da Saúde.
- 2 -O Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, passa a designar-se de Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.
- 3 -As referências legais feitas ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, consideram-se feitas ao Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.