Artigo 18.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 24/10/2017.
Esta redação foi substituída em 03/01/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -(Revogado).
- 2 -A criação prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior produz efeitos com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º.