Artigo 22.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 19/08/2015.
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- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º, e no número seguinte.
- 2 -O artigo 13.º produz efeitos a partir da publicação da lista nominativa a que se refere o n.º 3 do mesmo normativo.