- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo 18.º, e no número seguinte.
- 2 -O artigo 13.º produz efeitos a partir da publicação da lista nominativa a que se refere o n.º 3 do mesmo normativo.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2020
Original
Em vigor de 19/08/2015 a 02/01/2020