Integram a administração indireta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SRS, o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, e o Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM.
Artigo 6.º — Serviços da administração indireta
RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/01/2020