- 1 -As áreas protegidas que integram o Parque Natural da Ilha do Faial assumem as categorias e designações fixadas no Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2019/A, de 27 de março, concretamente:
- a)Reserva Natural das Caldeirinhas (FAI01);
- b)Reserva Natural da Caldeira do Faial (FAI02);
- c)Reserva Natural do Morro de Castelo Branco (FAI03);
- d)Monumento Natural do Vulcão dos Capelinhos (FAI03-A);
- e)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Cabeço do Fogo (FAI04);
- f)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies dos Capelinhos, Costa Noroeste e Varadouro (FAI05);
- g)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies do Varadouro - Castelo Branco (FAI06);
- h)Área Protegida para a Gestão de Habitats ou Espécies da Lomba Grande (FAI07);
- i)Área de Paisagem Protegida do Monte da Guia (FAI08);
- j)Área de Paisagem Protegida da Zona Central (FAI09);
- k)Área Protegida para a Gestão de Recursos do Canal Faial-Pico/Setor Faial (FAI010);
- l)Área Protegida para a Gestão de Recursos de Castelo Branco (FAI011);
- m)Área Protegida para a Gestão de Recursos dos Capelinhos (FAI012);
- n)Área Protegida para a Gestão de Recursos dos Cedros (FAI013).
- 2 -As áreas protegidas referidas no número anterior incluem zonas especiais de conservação (ZEC), zonas de proteção especial (ZPE), sítios Ramsar e áreas importantes para as aves (IBA).
Artigo 6.º — Áreas protegidas
Vigente desde: 03/08/2020
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Em vigor desde 03/08/2020