- 1 -As competências, direitos e obrigações de que eram titulares os órgãos e serviços da Direção Regional de Juventude e Desporto, na área da Juventude, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 2 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à Direção Regional de Juventude e Desporto, na área da Juventude, devem ter-se por feitas à Direção Regional de Juventude.
Artigo 7.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 02/03/2020
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Em vigor desde 02/03/2020