Aprova a orgânica da Direção Regional de Juventude
Natureza
A Direção Regional de Juventude, designada no presente diploma abreviadamente por DRJ, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRE, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro.
Missão
A DRJ tem por missão apoiar a definição, execução e avaliação das políticas públicas de juventude, com vista à formação e integração dos jovens em todos os domínios da vida social.
Atribuições
Competências
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superiores e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Transferência de competências, direitos e obrigações
Afetação de pessoal
O pessoal afeto às unidades orgânicas nucleares e serviços previstos na alínea a) do artigo 2.º da Portaria n.º 70/2016, de 25 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 74/2016, de 29 de fevereiro, transitam para a Direção Regional de Juventude, mediante afetação, formalizada através de lista nominativa no âmbito do Sistema Centralizado de gestão da SRE, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização referida no artigo 5.º mantêm-se em vigor as unidades orgânicas nucleares e flexíveis e demais serviços previstos na alínea a) do artigo 2.º da Portaria 70/2016, de 25 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho n.º 74/2016, de 29 de fevereiro, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de fevereiro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 20 de fevereiro de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
(ver documento original)
113060086