À DRaC compete:
- a)Participar na definição e orientação da política cultural da Região Autónoma dos Açores;
- b)Desenvolver, em conjunto com outras entidades, ações concertadas de planeamento para a área cultural;
- c)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de outros atos de natureza jurídica, na área da cultura;
- d)Propor, gerir e coordenar a execução dos programas dos planos anuais e de médio prazo referentes à área da cultura, bem como os orçamentos da DRaC e dos seus serviços externos;
- e)Promover a elaboração e atualização dos inventários culturais da Região Autónoma dos Açores;
- f)Coordenar a recolha de dados estatísticos da área cultural e proceder ao seu tratamento e análise;
- g)Propor a classificação de bens de interesse cultural, bem como a aquisição ou expropriação de bens classificados, em risco de degradação;
- h)Coordenar e apoiar a elaboração de estudos e projetos para salvaguarda do património arquitetónico, nomeadamente dos conjuntos e centros históricos;
- i)Apoiar os particulares na conservação e restauro do património móvel e imóvel;
- j)Definir os critérios de salvaguarda a observar na construção, em centros históricos, em zonas classificadas ou em áreas de proteção de imóveis classificados, bem como na remodelação ou recuperação dos imóveis classificados;
- k)Propor a suspensão de trabalhos de restauro, reparação ou conservação dos imóveis, mediante achados arqueológicos importantes, até ao conhecimento correto sobre a realidade histórica do edifício, tendo em vista estabelecer os critérios de restauro ou reparação a seguir, de acordo com as descobertas efetuadas;
- l)Propor o embargo de obras em imóveis classificados, zonas classificadas ou respetivas áreas de proteção;
- m)Organizar e coordenar o funcionamento dos museus, núcleos museológicos, bibliotecas públicas e arquivos regionais, Ecomuseu do Corvo, Arquipélago - Centro de Artes Contemporâneas e Centro Histórico e Documental da Autonomia;
- n)Coordenar e superintender a execução dos planos de atuação, de acordo com as medidas definidas para o setor, tendo em vista estimular, apoiar, promover e difundir as atividades culturais, nos seus diversos domínios, bem como a formação dos seus agentes;
- o)Estimular formas de cooperação, no domínio cultural, com as autarquias e outras entidades que prossigam fins desta natureza, visando a execução de uma política cultural descentralizada;
- p)Coordenar a implantação da rede de bibliotecas públicas municipais;
- q)Promover a execução da política relativa às bibliotecas públicas regionais;
- r)Coordenar a área dos arquivos regionais, promovendo a criação da rede regional de arquivos e participando no planeamento e organização dos arquivos integrantes daquela rede;
- s)Promover e apoiar a criação da rede de leitura pública na Região Autónoma dos Açores e colaborar na sua gestão;
- t)Apoiar as entidades culturais da Região Autónoma dos Açores;
- u)Promover e apoiar iniciativas de natureza cultural;
- v)Superintender e fiscalizar o setor dos espetáculos de natureza artística, incluindo os recintos a eles destinados;
- w)Definir as orientações e coordenar os programas de atividades dos serviços externos;
- x)Estudar e preparar as orgânicas dos serviços externos da DRaC;
- y)Superintender e coordenar a gestão financeira e de pessoal dos órgãos e serviços externos da DRaC, prestando-lhes apoio jurídico, informático e administrativo;
- z)Coordenar a gestão dos imóveis e dos equipamentos afetos aos respetivos serviços, com vista à otimização dos recursos existentes;
- aa)Coordenar a execução da pesquisa, inventariação e conservação do património cultural, nas suas diferentes vertentes.