- 1 -Para a prossecução dos seus objetivos, a SRCCTD integra os órgãos e serviços seguintes:
- a)Órgão Consultivo: Conselho Regional da Cultura;
- b)Serviços Executivos:
- i)Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial;
- ii)Direção Regional da Cultura;
- iii)Direção Regional da Ciência e Transição Digital.
- 2 -Na dependência da SRCCTD funciona o Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, doravante designado por FRCT, organismo de coordenação e gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 07/07/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2021