Aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital
Objeto
São aprovados a orgânica e quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, que constam, respetivamente, dos anexos i e ii ao presente diploma, e do qual fazem parte integrante.
Transição de pessoal
Período experimental
O pessoal que, à data da entrada em vigor do presente diploma, se encontre em regime de período experimental mantém-se nessa situação até à conclusão do mesmo, devendo, consoante os casos e se necessário, ser nomeado novo júri, ou elementos do júri, o qual faz a respetiva avaliação e classificação final.
Concursos pendentes
Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares providos nas unidades orgânicas que se sucederem.
Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
As comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital que se encontrem em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se em vigor nas situações em que lhes suceda um cargo dirigente do mesmo nível.
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 1.º)
Missão
A Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital doravante designada por SRCCTD, é o departamento do Governo Regional que tem por missão definir e executar a política regional em matéria de cultura, ciência, investigação e tecnologia, assegurando, nas áreas das suas competências, as relações com a Universidade dos Açores e demais instituições de formação superior, bem como em matéria de transição digital, desenvolvimento e promoção da sociedade da informação e assuntos do Espaço, na Região Autónoma dos Açores.
Atribuições
São atribuições da SRCCTD:
Competências
Ao secretário regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, doravante designado por secretário regional, compete:
Estrutura
Cooperação funcional
Conselho Regional da Cultura
Missão
Competências
À DAFP compete:
Estrutura
A DAFP integra os serviços seguintes:
Serviço de Apoio Técnico e Jurídico
Núcleo de Informática
Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo
Missão
A Direção Regional da Cultura, doravante designada por DRaC, é o serviço executivo da SRCCTD que tem por missão assegurar as condições legais de conceção, coordenação e avaliação no âmbito da cultura.
Competências
À DRaC compete:
Prestação de serviços
Estrutura
Diretor regional
Subdiretor regional
Ao subdiretor regional compete:
Direção de Serviços Externos e Assuntos Culturais
Divisão de Serviços do Património
Centro do Património Móvel, Imaterial e Arqueológico
Secção de Apoio Administrativo
Secção de Apoio Financeiro
Inspeção Regional de Atividades Culturais dos Açores
A Inspeção Regional das Atividades Culturais dos Açores, doravante designada por IRACA, é um serviço da DRaC, cuja atividade se desenvolve no domínio da inspeção e fiscalização do cumprimento das normas relativas aos espetáculos, divertimentos públicos e difusão de obras de cariz cultural, e da utilização das comparticipações concedidas pela administração regional autónoma para fins culturais.
Competências
À IRACA compete:
Direção
A IRACA é dirigida pelo inspetor regional das Atividades Culturais, cargo que é exercido, por inerência de funções, pelo diretor regional da Cultura.
Inspetor regional das Atividades Culturais
Ao inspetor regional das Atividades Culturais compete:
Estrutura
Núcleo de Inspeção
Delegados municipais da IRACA
Conselho Técnico para Espetáculos
Presidência e constituição
Funcionamento do CTE
Ao funcionamento do CTE são aplicáveis as disposições referentes aos órgãos colegiais previstas no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor.
Carreira de inspetor-adjunto de atividades culturais
Estatuto do pessoal de inspeção da IRACA
Livre acesso
Sigilo profissional
Suplemento de função inspetiva
Os inspetores-adjuntos de atividades culturais têm direito a um suplemento mensal de função inspetiva, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2001/A, de 13 de novembro.
Missão
A Direção Regional da Ciência e Transição Digital, doravante designada por DRCTD, é o serviço executivo da SRCCTD que tem por missão assegurar as condições legais e técnicas para promover uma sociedade baseada no conhecimento, investigação e inovação, em benefício dos cidadãos e das empresas, e, ainda, aprofundar um processo de transição digital transversal aos vários setores económicos e sociais da Região Autónoma dos Açores.
Competências
À DRCTD compete:
Estrutura
Diretor regional
Ao diretor regional compete:
Direção de Serviços da Ciência, Inovação e Transição Digital
Divisão de Ciência, Tecnologia e Inovação
Divisão da Transição e Transformação Digital
Secção de Apoio Administrativo e Financeiro
Quadros de pessoal
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
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