À DRCTD compete:
- a)Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas da ciência, tecnologia, inovação, transição e transformação digital da sociedade, criando, coordenando e desenvolvendo as ações necessárias à sua execução;
- b)Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política regional nas áreas referidas na alínea anterior;
- c)Propor e executar as ações que, no âmbito do ensino superior, nomeadamente as relacionadas com a formação avançada, sejam assumidas pela Região Autónoma dos Açores;
- d)Propor e implementar medidas conducentes à contratação definitiva de investigadores, promovendo, assim, a estabilização das equipas dos Centros de Investigação na Região Autónoma dos Açores, em estreita colaboração com entidades relevantes do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março;
- e)Propor e implementar medidas conducentes à integração dos investigadores do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores em redes internacionais de investigação e inovação;
- f)Financiar ou cofinanciar programas e projetos de investigação científica, de desenvolvimento experimental, de inovação e modernização tecnológica, e da transição e transformação digital da sociedade, acompanhando a sua execução;
- g)Promover a criação e o desenvolvimento de infraestruturas de apoio às atividades de investigação científica, inovação e desenvolvimento tecnológico, divulgação da ciência, e ainda as relativas à transição e transformação digital da sociedade, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional competente em matéria de obras públicas;
- h)Apoiar a realização de conferências, colóquios, jornadas, seminários e encontros de caráter científico, ou no âmbito da transição e transformação digital, assim como a publicação de trabalhos científicos e a concessão de prémios destinados a distinguir ações de reconhecido mérito científico;
- i)Promover a qualificação e requalificação profissional de recursos humanos dos setores público e privado, em matéria de ciência, inovação, tecnologia, transição e transformação digital, através da atribuição de bolsas e subsídios, quer no País, quer no estrangeiro, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
- j)Promover, através da transição e transformação digital, a garantia da qualidade dos produtos e a oferta de serviços dos setores público e privado, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
- k)Apoiar e coordenar a transição e transformação digital do setor público regional, com especial incidência no uso das novas tecnologias da informação, assentes em software aberto, em articulação com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
- l)Desenvolver políticas, regulamentos e medidas conducentes à transição e transformação digital em contexto empresarial, em contexto social e no âmbito dos órgãos e serviços da administração pública regional;
- m)Promover e apoiar medidas de combate à infoexclusão, promovendo a aquisição de competências digitais, bem como a utilização de ferramentas digitais desenvolvidas em software aberto;
- n)Apoiar a transferência de conhecimento e de tecnologia para o tecido económico, social e público, através de ações específicas nos domínios da investigação, desenvolvimento e inovação;
- o)Promover a credenciação de profissionais e outras entidades nas áreas da ciência, tecnologia e sociedade da informação e do conhecimento, de acordo com a legislação aplicável, e em colaboração com os órgãos e serviços da administração regional competentes na matéria;
- p)Potenciar e promover, em conjunto com outros órgãos da administração regional, a credenciação de profissionais e outras entidades, nas áreas da ciência e tecnologia;
- q)Apoiar as indústrias criativas de base tecnológica;
- r)Desenvolver uma base de dados para a avaliação do potencial científico e tecnológico da Região Autónoma dos Açores;
- s)Elaborar, rever e acompanhar a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente na Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores).